A constituição não se ensina nem na escola nem em lado nenhum. Mas aprende-se consultando os locais certos. Na eminência das eleições para os 3 orgãos autárquicos o Coroneu atreve-se a descrever em seguida o que nem os intransigentes profissionais do tédio (advogados - excepto os amigos do Coroneu claro! ou os que lêem esta página que no fundo também são amigos do Coroneu claro!) têm paciência para expôr:
Câmara Municipal - orgão executivo da câmara (faz planos e planeamentos).
Lisboa - 16 vereadores.
Porto - 12 vereadores.
Municípios com mais de 100.000 eleitores - 10 vereadores.
Municípios com mais de 50.000 e até 100.000 eleitores - 8 vereadores.
Municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores - 6 vereadores.
Municípios com 10.000 ou menos eleitores - 4 vereadores.
Assembleia Municipal - orgão deliberativo da câmara (aprova decisões).
O número de membros a eleger directamente não poderá ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
Assembleia de Freguesia
19 membros - quando o número de eleitores da freguesia for superior a 20.000;
13 membros - quando o número for igual ou inferior a 20.000 e superior a 5.000;
9 membros - quando o número for igual ou inferior a 5.000 e superior a 1.000;
7 membros - quando o número de eleitores da freguesia for igual ou inferior a 1.000.
Nas freguesias com mais de 30.000 eleitores, o número de membros da respectiva assembleia é aumentado de mais 1 por cada 5.000 eleitores além dos 30.000. Se o resultado for par, deverá ainda adicionar-se 1.
Portanto para saber quantos são lá no concelho e na freguesia basta contar o número de eleitores com os dedos. Ou então ir aqui. Próxima questão, próximo post: terá o país do Coroneu os políticos que merece?
1 comentário:
como envio resposta aos teus comentarios via mail e vem para trás. deixo aqui o recado; tens lá resposta ao teu comentario. eheheheh
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